Quem desejar saber as regras para o transporte de pessoas com deficiência e dos seus meios auxiliares pode procurar numa lista infinita de regulamentos, que quase ninguém lê, mas que estão lá. Como seria redundante repeti-los aqui, assim como as potenciais consequências para o motorista que irresponsávelmente não as aplique, preferimos partilhar aqui uma espécie de “passo seguinte”…
Primeiro, e antes de tudo, deves saber que o invisual irá sentar-se ao teu lado e o animal irá sentar-se aos pés do dono. Primeiro: não toques no animal que “está de serviço”! Se o dono autorizar só podes fazê-lo quando o dono lhe retirar o arnês e claro depois de terminares a tua viagem.
Mas vamos às regras:
1. O cão guia é um animal de trabalho, não é uma mascote. Quanto mais o ignorares melhor será para o cão e para o seu dono!
2. O cão guia tem uma postura totalmente diferente dos outros animais. Deverá ser respeitada a sua função dupla: guia de um invisual e companheiro do seu dono!
3. Não toques ou acaricies o cão quando ele estiver a trabalhar ou com o arnês posto. Se o fizeres podes distraí-lo da sua função e colocar em perigo o seu dono.
4. Ignora o cão. E não tenhas o comportamento infeliz de ter medo dele. Os cães guias são muito bem treinados e nunca farão mal a alguém sem motivo.
5. Se estiveres com outro cão, controla-o para evitar algum acidente com cão guia ou o seu dono cego. (Isto equivale a dizer, poupa-te de um problema com a justiça que pode ser muito sério).
6. Não ofereças qualquer alimento a um cão guia. O dono do animal sabe encarregar-se disso muito bem.
7. Se te dirigires a uma pessoa cega acompanhada de um cão, fala para a pessoa, não para o cão.Se um cego com um cão guia te pedir ajuda, aproxima-te dele pelo lado direito para que eu possa manter-se à esquerda.
8. Se passares a ser o guia do invisual, ele irá ordenar ao cão que te siga ou dará instruções ao animal, através de uma senha, que está temporariamente fora de serviço.
9. Se instruíres um cego para uma determinada direção posiciona-o claramente sobre o sentido para o qual ele se deve voltar.
10. Não agarres o braço de um invisual com um cão guia e de modo nenhum toques no arnês do animal.
11. Um cão guia tem direito a acompanhar o seu dono, em qualquer parte do mundo, em todo o tipo de transportes aninhando-se aos pés do seu dono sem causar incómodo para outros passageiros.
Continuação de boas viagens
Samuel&Susana