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PorSamuel

Transporte de crianças

A questão tem sido uma das mais controversas no mundo TVDE.

Sem querer “fincar pé” o Artigo 55, número 5, do Código da Estrada reza assim: “Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente”.

Em conjugação com a Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, relativa à atividade de “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, está implícito que… e dito que… e sem necessidade de o repetir.

A pergunta: “E o meu carro é transporte público?” Então se não é para o público é para a minha família, certo?! É facto que nem todos os transportes públicos são do Estado, os Táxis por exemplo também não são do “público”.

Portanto, a nossa equipa pode transportar crianças em conformidade com o Código da Estrada no que diz respeito ao transporte público de passageiros, desde que não seja em excesso (de passageiros) ou no banco da frente.

Por razões de segurança e bom senso os motoristas da nossa equipa, embarcam as crianças nas condições possíveis e às vezes em emergência, e a seguir param no momento oportuno seguinte para colocar a criança em melhor posição de segurança e conforto com os bancos ou a cadeira apropriada com que estão equipados (excepto o Nissan elétrico).

No caso de transferes, tratando-se de serviços agendados e fora do âmbito desta lei, e por sabermos que crianças transportamos por antecipação, regularizamos a questão de acordo com a lei geral aplicada a veículos particulares, com a condição de serem também acompanhados por adultos familiares.

Continuação de boas viagens.
Samuel&Susana.

PorSamuel

A vida do culpado está acima da tua razão.

O vídeo de onde foram extraídas estas imagens apresenta alguns adultos a tentar uma travessia perigosa. Um deles invade a estrada acompanhado de uma criança, e esta última, com menos capacidades de perceção do risco é surpreendida pela presença do camião. Felizmente, o motorista foi um condutor prevenido e evitou a fatalidade.

Diáriamento somos confrontados com o perigo na estrada. Os bons condutores não são os mais hábeis, são os mais prevenidos; não são os mais experientes, são os mais cautelosos.

A nossa presença prolongada na estrada faz com que demos conta de muitos erros e também cometemos alguns. O mais grave para a vida humana, não é o condutor que pontualmente se distraiu, passou um sinal vermelho, mas conscientemente NÃO ESTÁ alheado do meio envolvente. O que realmente pode provocar danos irreversíveis é a displicência com que alguns cometem transgressões.

A respeito desses últimos nós não podemos saber muita coisa, por exemplo: se o condutor está sob o efeito de drogas e ou álcool, se está transtornado emocionalmente, se está com sono, se teve um colapso físico agudo…. e não sabemos ainda, se há crianças no carro, se um embate irá prejudicar peões, se é um condutor a quem devemos poupar a vida porque pela única vez, desde que tem carta de condução, na estrada, cometeu uma transgressão.

Os bons condutores, por conseguinte, são aqueles que conduzem, não porque sabem conduzir ou porque “já cá andam há muitos anos”. Os bons condutores são aqueles que passam um cruzamento, não porque o sinal está verde, mas porque se certificaram que o podem fazer em segurança para si, para os que estão com ele no carro, para os peões distraídos, para os transtornados e embriagados, e para os que estão nas outras viaturas independentemente da aselhice, erro e culpa de outros.

Continuação de boas viagens.
Samuel&Susana

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