Quem não guarda a distância bate. Ponto.
Quando tirei o meu curso TVDE no ACP dediquei algum tempo de atenção às questões da prevenção de acidentes. Mas quantos mais querem saber disso? Poucos.
Tenho também percebido, no meu curto tempo de duração como parceiro (comecei como motorista em Julho de 2018), que há “motoristas” que depois de integrarem uma equipa não resistem muito na área. Umas das razões é que não perceberam, quando iniciaram, que conduzir profissionalmente não é o mesmo que levar a família para passear no fim semana ou mesmo ir para o trabalho e regressar.
Uma das questões que abordamos sempre que alguém integra a nossa equipa, é a “distância do carro da frente”.
Por muitas contas que façamos, como a imagem da ACP nos ilustra, elas raramente nos ficam fixadas na cabeça e muito menos quando temos que enfrentar as adversidades da cidade ou desenrascar no trânsito porque se cumprirmos tudo à risca nunca mais saimos dali.
Mas quem não guarda a distância… bate, ponto.
Então lembra-te pelo menos disto:
Continuação de boas viagens.
Samuel & Susana
Recentemente um colega informou-me que viu uma senhora em frente à Gulbenkian deitada no chão e um carro TVDE em cima da passadeira, provavelmente o causador do acidente.
É dos piores dramas que nos pode acontecer e para além da nossa própria segurança é decerto o que mais receamos. Um acidente pode ser causado por apenas um erro humano ou mecãnico, pelo cúmulo de vários episódios não intencionais ou intencionais que podem resultar de distrações, fatores físicos e psíquicos, ingestão imprópria de substâncias tóxicas, negligência, ignorância ou irresponsabildiade. Em sumário, UM acidente só, que pode transtornar para sempre a nossa vida, pode ter como causa VÁRIOS contributos.
Há acidentes que podemos evitar, outros não. Um fator que não podemos evitar é a nossa exposição ao risco. Nós condutores, quando estamos a trabalhar, estamos sempre “em cima do risco”. E os outros esquecem-se disso. Os peões, esses então, querem lá saber…
Uma das coisas mais estapafúrdias que observo no comportamento de muitos peões, principalmente os mais jovens, é a forma como se atiram para cima das passadeiras absolutamente alucinados e alheados do resto do mundo. Depositam irresponsávelmente a sua segurança apenas e exclusivamente nas mãos dos outros.
Só para terminar deixem-me contar-vos esta: Um dia eu seguia numa carrinha de 9 lugares no sentido Baía do Seixal , Torre da Marinha. Ao aproximar-me da rotunda da Torre, no mesmo sentido que eu, do meu lado direito, subia um jovem peão, que ao ver a passadeira, intencionalmente, virou repentinamente para a estrada obrigando-me a uma travagem brusca. Ele não se preocupou se eu teria crianças dentro da minha viatura, se me poderiam bater por detrás, se eu o poderia atropelar! E enquanto protestava com ele recebi como troco aquele sinal de dedo mandando-me para aquele sítio… Curiosamente, a seguir em sentido oposto, desce a polícia que pára na passadeira para deixar passar o imbecil mas tarde demais para assistir a este atentado contra a minha integridade pessoal e de outros.
Continuação de boas viagens.
Samuel & Susana.
A questão tem sido uma das mais controversas no mundo TVDE.
Sem querer “fincar pé” o Artigo 55, número 5, do Código da Estrada reza assim: “Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente”.
Em conjugação com a Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, relativa à atividade de “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, está implícito que… e dito que… e sem necessidade de o repetir.
A pergunta: “E o meu carro é transporte público?” Então se não é para o público é para a minha família, certo?! É facto que nem todos os transportes públicos são do Estado, os Táxis por exemplo também não são do “público”.
Portanto, a nossa equipa pode transportar crianças em conformidade com o Código da Estrada no que diz respeito ao transporte público de passageiros, desde que não seja em excesso (de passageiros) ou no banco da frente.
Por razões de segurança e bom senso os motoristas da nossa equipa, embarcam as crianças nas condições possíveis e às vezes em emergência, e a seguir param no momento oportuno seguinte para colocar a criança em melhor posição de segurança e conforto com os bancos ou a cadeira apropriada com que estão equipados (excepto o Nissan elétrico).
No caso de transferes, tratando-se de serviços agendados e fora do âmbito desta lei, e por sabermos que crianças transportamos por antecipação, regularizamos a questão de acordo com a lei geral aplicada a veículos particulares, com a condição de serem também acompanhados por adultos familiares.
Continuação de boas viagens.
Samuel&Susana.